1. Objeto e papéis
Este anexo integra a contratação do TECH ON JUR no tratamento dos dados inseridos pelo escritório. Escritório: controlador; Tech On: operadora. Dados de conta/faturamento sob controle próprio da Tech On seguem a Política de Privacidade. O contrato define duração, objeto, natureza, categorias de titulares e dados pertinentes à operação.
2. Instruções e licitude
A operadora trata dados somente para executar instruções lícitas e documentadas do controlador e obrigações legais aplicáveis, nos termos do art. 39 da LGPD. Instruções podem constar do contrato e das configurações autorizadas. Se identificar instrução potencialmente ilícita, informa o controlador e busca esclarecimento; obrigação legal de tratar deve ser comunicada quando permitido.
3. Pessoas autorizadas e suboperadores
Acesso é limitado ao necessário, com confidencialidade e controle de autorização. Suboperadores devem ter compromissos compatíveis de proteção, segurança e instrução. Identidade, função e mudanças relevantes podem ser solicitadas pelo canal da plataforma. Critérios de autorização e objeção são os contratados; não declaramos uma lista de fornecedores que não foi verificada.
4. Segurança e transferências
Aplicam-se medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, incluindo isolamento, controle de acesso, criptografia e rastreabilidade. Recuperação e cópias de segurança seguem compromissos operacionais documentados. Transferências internacionais exigem mecanismo adequado dos arts. 33 a 36 e Resolução CD/ANPD nº 19/2024, quando aplicável; o escritório também avalia as conexões BYOK que contrata.
5. Incidentes e apoio ao controlador
A operadora informa incidentes ao controlador sem demora injustificada após conhecimento, com informações disponíveis sobre natureza, impacto, medidas e atualizações. O controlador avalia comunicações legais à ANPD e titulares conforme art. 48 e Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Não se presume ciência completa no primeiro alerta; informações podem ser complementadas.
6. Direitos e cooperação
A operadora auxilia o controlador em solicitações de titulares, registro de operações, relatórios de impacto e medidas de conformidade, segundo as características e instruções do serviço. Solicitações recebidas diretamente são encaminhadas ao controlador identificável; divulgação ao solicitante exige autorização ou fundamento legal e verificação proporcional.
7. Evidências e auditoria
A Tech On disponibiliza evidências razoáveis de conformidade, resguardando sigilo, segurança e dados de outros clientes. Escopo, frequência e forma de auditorias podem ser pactuados sem impedir fiscalização das autoridades ou deveres legais. Acesso de auditor não autoriza leitura indiscriminada de outras organizações.
8. Devolução e eliminação
Encerrada a prestação, o controlador escolhe devolução ou eliminação, ressalvada preservação legal. Prazo, formatos e ciclo de exclusão de cópias de segurança são documentados no contrato ou no atendimento da instrução antes de execução. Dados preservados ficam limitados à finalidade que justifica a retenção; eliminação pode ser comprovada pelos meios disponíveis.
9. Responsabilidade e prevalência
Cada parte mantém suas obrigações legais. Este acordo não transfere ao escritório falhas próprias da operadora nem afasta direitos de titulares. Condições específicas devem ser compatíveis com a LGPD; em caso de conflito, prevalecem normas obrigatórias e ajustes contratuais válidos mais protetivos.
Canal de privacidade
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